Preço das chamadas telefónicas nos seus contactos

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A Lei n.º 14/2023, de 6 de abril, constitui a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, relativo ao regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

O Decreto-Lei nº59/2021, em vigor desde novembro 2021, obriga as entidades e empresas que disponibilizassem como forma de contacto com “consumidores” um contacto telefónico, a terem indicação relativamente ao preço da chamadas.

Quando não seja possível apresentar um preço único da chamada, tem, pelo menos, de ter a indicação de:

• Chamada para a rede fixa nacional;  

• Chamada para rede móvel nacional. 

Segundo este Decreto-Lei de 2021, esta informação era obrigatória sempre que estava indicado um contacto telefónico seja no site da entidade/empresa, nas faturas, nos contratos, cartões de visitas, folhetos, etc.

Com a criação da Lei n.º 14/2023, de 6 de abril, este procedimento passa a ser obrigatório apenas no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos celebrados com os consumidores.

Disponibizamos o Decreto-Lei nº59/2021, em formato PDF, neste link e a sua alteração com a Lei n.º 14/2023 aqui.

Fonte:

https://www.linkage.pt/blog/preco-das-chamadas-telefonicas-nos-seus-contactos